Lei 10.639: norma-padrão justificada pelo gênero
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
Ver dica
Observe a fonte e a estrutura do texto: trata-se de um artigo de lei (discurso jurídico/normativo). Pergunte-se: o que determina a exigência formal e rigorosa da linguagem — a nobreza do assunto ou as regras de escrita próprias desse tipo de documento oficial?